As novas regras de trânsito para motoristas começam a valer a partir do mês de abril.
As principais alterações se concentram na validade da carteira, na pontuação, algumas multas e penalidades.
Para se atualizar sobre as novas regras de trânsito para motoristas, confira a lista com todas as mudanças abaixo!
Regras de Trânsito para Motoristas: Quais são as principais mudanças?
Quem busca trafegar ou até mesmo tirar sua habilitação precisa ficar atento as novas regras de trânsito para motoristas.
Todos os pontos foram colocados na Lei nº 14.071/20 de 13 de outubro de 2020.
Entre as principais mudanças podemos citar abaixo.
Nova validade da CNH
As principais alterações que compõem o pacote de leis, sancionado pelo presidente do Brasil em 2020, foram as normas de renovação do documento de habilitação.
Com o novo decreto em vigor, as carteiras que forem expedidas depois desse período terão as seguintes validades:
- 10 anos: para condutores com até 50 anos
- 5 anos: para condutores acima de 50 anos
- 3 anos: para condutores acima de 70 anos.
Antes das novas regras serem aplicadas na prática, condutores que possuíam mais de 65 anos de idade precisavam renovar sua habilitação a cada três anos.
Pontuação
Novas normas de pontuação do documento de habilitação começam a valer neste ano.
O condutor tinha a liberdade de somar 20 pontos no documento.
Quando essa pontuação era atingida, seu documento era suspenso.
Com as novas leis entrando em vigor, os condutores do país poderão acumular 20, 30 ou 40 pontos, levando em conta os delitos do seu histórico dentro do período de um ano.
A nova regra funcionará assim:
- 20 pontos se houver dois ou mais delitos gravíssimos
- 30 pontos se houver um delito gravíssimo
- 40 pontos se não possuir nenhum delito gravíssimo.
Essas regras não vão se aplicar para motoristas profissionais.
Para eles, a norma será de 40 pontos na CNH, sem levar em conta os delitos do seu histórico.
Nesse quadro incluem-se taxistas, mototaxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo.
Outras medidas que sofreram mudanças
Curso de Reciclagem
Segundo os novos acordos de trânsito, quando esses profissionais atingirem 30 pontos na CNH, dentro do período de 12 meses, eles deverão participar do curso de reciclagem.
Antigamente, o curso era um benefício apenas para os condutores com habilitação C, D ou E quando sua carteira acumulasse 14 pontos.
Referente às multas
Com as novas leis entrando em vigor, os delitos considerados leves ou médios sem reincidências, dentro do prazo estabelecido, se tornarão advertências.
Antes essa sentença era decidida pelas autoridades e com o novo decreto, os pedestres não poderão ser mais autuados.
Porte CNH não obrigatório
Uma das mudanças que tornará a vida dos motoristas mais fácil é o porte da carteira.
O documento físico não precisa ser portado dentro do veículo, no momento da identificação, é preciso ter acesso ao sistema da CNH digital.
O novo aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS.
Exame toxicológico
Antes do novo decreto, os motoristas que eram flagrados dirigindo a uma velocidade acima de 50% do limite tinham sua carteira suspensa imediatamente.
A partir de abril, essa regra não terá mais valor.
Quando esse delito for cometido, a carteira do infrator passará por um processo administrativo para então ser suspensa.
Regras de licenciamento
Os novos decretos também afetam as regras de licenciamento.
A partir de abril, os automóveis que não comparecerem ao recall acima do período de 12 meses terão isso apontado no CRVL.
Só será licenciado quando comprovar a presença.
Faróis acesos
Os decretos anteriores obrigavam a utilização dos faróis baixos em quaisquer rodovias.
Segundo o novo acordo, esses faróis devem ser acesos apenas nas vias simples.
Se tornará obrigatório o uso das luzes em qualquer túnel, seja qual for a sua condição.
Cadeirinhas
Com os novos decretos entrando em vigor, crianças com até 10 anos e 1,45 m de altura devem estar com o dispositivo de retenção.
Até então, não havia regras referentes a altura.
Demais multas
Os condutores que utilizarem as ciclovias para local de embarque ou desembarque serão passíveis de multa.
O delito poderá ser considerado grave e o condutor terá que pagar uma taxa em torno de R$ 195.
Ultrapassar os ciclistas poderá ser considerado uma infração gravíssima, e o infrator terá que pagar uma taxa de cerca de R$ 290.
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